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NOTA OFICIAL
A Câmara Municipal de Viana – MA, neste ato representada por sua Presidente, vem tornar público e esclarecer à população vianense, em defesa da probidade e da responsabilidade do Poder Legislativo Municipal para com os compromissos que assume – bem como para combater a desinformação que visa tão somente macular a imagem do Parlamento – que não há quaisquer omissão/irregularidade ou desídia da Câmara Municipal no cumprimento de suas obrigações contraídas perante o Ministério Público do Estado do Maranhão.
Esclarece-se que a Câmara Municipal de Viana – MA firmou perante o Ministério Público do Estado do Maranhão o Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC) n° 03/2023 – 1PVIA, que trata, em síntese, da obrigação do Ente Legislativo em reformular a sua Estrutura Administrativa e aderir a realização de concurso público para provimento de seus cargos. A realização do referido TAC, longe de ser entendido como uma penalidade, demostra o esforço conjunto das Instituições signatárias no compromisso de se garantir que o Poder Legislativo Municipal exerça sua atuação dentro da legalidade e transparência – razão pela qual a atual gestão da Câmara Municipal de Viana – MA prontamente manifestou concordância com os termos estabelecidos.
Pontua-se que no TAC firmado, como em todo e qualquer acordo, foi estabelecido um prazo razoável e mínimo para cumprimento de seus termos – sendo lógico que, não decorrido o prazo fixado, não se pode falar em seu descumprimento. No caso em questão, o TAC foi firmado em 21.06.2023, com prazo inicial de 90 (noventa) dias para adoção da primeira providência, qual seja: Elaboração de Projeto de Lei que dispõe sobre a reformulação da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Viana – MA.
Observa-se, portanto, que da assinatura do TAC até a presente data não decorreu o prazo de 90(noventa) dias. Assim, ao contrário que fora veiculado por meio das redes sociais, a Câmara Municipal não cometeu nenhuma irregularidade ou descumprimento dos termos acordados, tendo já realizado planejamento interno para implementação.
Com relação em específico à realização de Concurso Público, informa-se que se trata da segunda etapa do TAC – estando a sua realização no âmbito da Câmara Municipal de Viana-MA condicionada a deflagração de Concurso Público pela Prefeitura Municipal de Viana – MA, conforme expressamente estabelecido no TAC n° 03/2023 – 1PVIA. Assim, a obrigação da Câmara Municipal de Viana-MA em realizar concurso público “nasce” tão somente quando aprovada a Lei de reestruturação da Câmara (dentro de noventa dias) e quando a Prefeitura Municipal de Viana-MA promover e viabilizar a realização de concurso em âmbito municipal.
Assim, mais que demostrado que a Câmara Municipal não descumpriu os termos estabelecidos no TAC n° 03/2023 – 1PVIA, considerando que: (1) não decorrido o prazo de 90 dias para a conclusão da primeira etapa, estando em plena vigência; (2) não realização de concurso público pela Prefeitura Municipal, o qual a Câmara Municipal se obrigou aderir.
Assevera-se que esta Casa legislativa é uma Instituição que atua legitimamente na representação dos interesses de toda a população vianense – razão essa pela qual sempre se buscou garantir a máxima transparência de seus atos, permitindo se assegurar a certeza da lisura da gestão.
Pelo exposto, a Câmara Municipal de Viana – MA e todos os Parlamentares reiteram o seu compromisso com a verdade e transparência de seus atos, não podendo tolerar a desinformação que visa tão somente enfraquecer a legitimidade desta Instituição e a relação de confiança que vem sendo estabelecida com a população vianense.
Viana – MA, 03 de agosto de 2023.
LAURYFRANCY COELHO GOMES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Viana/MA